O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (29) que a notificação sobre o processo aberto contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o blogueiro Paulo Figueiredo seja feita via edital.
“Dessa maneira, não restam dúvidas de que o denunciado, mesmo mantendo seu domicílio em território nacional, está criando dificuldades para ser notificado, possibilitando, nos termos do §2° do art. 4° da Lei 8.038/90, sua citação por edital”.












