quinta-feira , 25 setembro 2025
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Julgamento de Eduardo Bolsonaro no STF que pode torná-lo inelegível pode para 2026


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pode deixar para 2026 o julgamento de Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação. A decisão da Corte pode tornar o parlamentar inelegível.
Eduardo e o influenciador Paulo Figueiredo foram acusados pela Procuradoria Geral da República (PGR) na segunda-feira (22) de atuar para interferir no julgamento de Jair Bolsonaro (PL) pela tentativa de golpe de estado.
Para a PGR, Eduardo buscou junto ao governo Donald Trump, dos Estados Unidos, levantar sanções e tarifas ao Brasil e a autoridades do Judiciário como represália ao julgamento.
Segundo o blog apurou, a expectativa é que o STF aceite a denúncia e torne o parlamentar réu no processo. O julgamento, porém, pode não acontecer este ano – como era o desejo dos ministros, como o blog mostrou no início do mês.
A avaliação é que o julgamento dos outros quatro núcleos da trama golpista torna impossível a análise do caso de Eduardo ainda em 2025.
Paulo Figueiredo é complicador
Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo em entrevista ao podcast Inteligência Ltda
Reprodução/YouTube
Além da fila de processos, o julgamento de Eduardo Bolsonaro pode ser afetado por ele ter sido denunciado conjuntamente com Figueiredo, que não tem domicílio no Brasil.
Esse fato torna mais difícil, por exemplo, notificá-lo para apresentar defesa – na terça-feira (23), Moraes deu 15 dias para que ele e Eduardo o fizessem.
O blog ouviu os juristas Eloísa Machado, Gustavo Sampaio e Thiago Bottino, que avaliam que o fato de Figueiredo estar nos Estados Unidos não impede que ele responda pelos crimes.
“Ele é brasileiro, nacional do Brasil, supostamente cometeu um crime nos EUA que afetou o Brasil. Está sujeito à lei penal”, comenta Sampaio.
O judiciário brasileiro pode tentar notificar Figueiredo no Brasil por meio de endereços ligados a ele – inclusive, de familiares.
Outra alternativa é notificar por meio de carta rogatória.
“O Ministério da Justiça brasileiro, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), faz uma solicitação direta ao órgão responsável no Departamento de Justiça americano, encaminha as peças necessárias e a citação é feita no exterior com validade no Brasil”, explica Bottino.
É possível, ainda, a citação por meio de edital publicado em jornal do Brasil.
“A citação por edital não é a primeira citação, é feita excepcionalmente quando outros meios não tiveram êxito. A presunção de ciência [do citado] tem que ser válida e razoável, mas é presumido que um cidadão médio tem acesso [à versão online de jornais, que podem ser acessados dos Estados Unidos]”, explica Sampaio.
Bottino ressalta, entretanto, que, se o acusado não se apresentar após citação via edital, o processo pode ser suspenso paralisado.
“Nesse caso, a prescrição também fica suspensa”, diz.
‘Denúncia fajuta dos lacaios de Moraes na PGR’, diz nota de Paulo Figueiredo e Eduardo

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