Na decisão, Dino afirmou que, no exercício de funções de membro de Poder, diretamente delegadas da soberania popular, a presença física na sede do respectivo Poder deve ser a regra, admitindo-se apenas episodicamente o “trabalho remoto”, em razão da imperatividade do controle social mais forte e eficaz sobre os órgãos de cúpula do Estado”.