sábado , 20 setembro 2025
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Dino afirma em decisão que exercício do mandato de deputado não permite trabalho remoto

Na decisão, Dino afirmou que, no exercício de funções de membro de Poder, diretamente delegadas da soberania popular, a presença física na sede do respectivo Poder deve ser a regra, admitindo-se apenas episodicamente o “trabalho  remoto”, em razão da imperatividade do controle social mais forte e eficaz sobre os órgãos de cúpula do Estado”.

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