Centenas de casos de impunidade de senadores e deputados investigados em crimes que incluíam corrupção, assassinatos e tráfico de drogas chocaram a opinião pública durante toda a década de 1990.
Como a Justiça precisava de autorização da Câmara ou do Senado para processar parlamentares, na prática, eles ficavam imunes a processos enquanto durava o mandato, atrasando, por anos, as investigações.
A revolta contra essa situação levou o Congresso Nacional a aprovar, em dezembro de 2001, a Emenda Constituição (EC) 35, que acabou com a exigência de autorização prévia para processar criminalmente um parlamentar.
Agora, a Câmara dos Deputados tenta retomar a proteção inicialmente prevista na Constituição de 1988, por meio da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3 de 2021, conhecida também como PEC da Blindagem e PEC das Prerrogativas. A medida prevê que seja necessária a autorização da maioria das casas legislativas, em uma votação com voto secreto, para que parlamentares respondam a processos judiciais.
A jornalista Tereza Cruvinel trabalhou na editoria de política do jornal O Globo por mais de 20 anos, acompanhando o trabalho legislativo da Constituição à promulgação da emenda 35.
“Começaram a surgir parlamentares com envolvimentos criminais. Muitas vezes, eles pertenciam a partidos poderosos, e o Judiciário não conseguia as licenças para processá-los. Quando o Supremo pedia, era invariavelmente negado. Quase 300 pedidos foram negados até 2001”, lembrou.
Segundo a profissional, a aprovação da emenda que acabou com a necessidade de autorização do Congresso para as investigações foi motivada pelos inúmeros casos de impunidade relatos pela mídia. “Foi uma reprovação da sociedade àquele protecionismo extremo de parlamentares, que eram praticamente inalcançáveis pela lei. Houve uma confusão entre imunidade e impunidade”, completou a jornalista que, entre 2007 e 2011, foi presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Deputado da motosserra
Um dos casos que contribuiu para mudar a Constituição foi o do “deputado da motosserra”. Eleito em 1998, o parlamentar acreano Hildebrando Pascoal acabou condenado, após deixar o Parlamento, por tráfico de drogas e diversos homicídios, entre os quais, o esquartejamento de desafetos com um motosserra.
Cruvinel destacou que, mesmo nos casos mais chocantes, o Congresso preferia caçar o mandato do que permitir que o Judiciário abrisse uma ação penal.
“O caso do Hildebrando foi apenas o caso mais emblemático. Quando os crimes dele estavam provados, e o Supremo pediu a licença, em vez de conceder, preferiram caçá-lo para não dar precedente e preservar aquele mecanismo”, comentou.
Sérgio Naya e o Palace 2
Outro caso que apressou a aprovação da EC 35 foi a desabamento do Edifício Palace 2, que matou oito pessoas no Rio de Janeiro, em 1998, e pertencia ao engenheiro e deputado federal Sérgio Naya, responsável técnico pela construção do prédio.
“As PECs que tramitavam sobre o tema nesta casa tiveram o seu andamento acelerado pela pressão popular, entrando na pauta de discussão da Comissão de Constituição e Justiça”, diz documento dos anais do Senado.
Atentado no restaurante
Outro caso que contribuiu para aprovação da EC 35 foi o do senador Ronaldo Cunha Lima, da Paraíba. Quando era governador, ele atirou contra seu rival político, o ex-governador Tarcísio Burity, em um restaurante de João Pessoa, em 1993.
Cunha Lima chegou a ser preso, mas conseguiu habeas corpus. Em 1995, foi eleito senador e contou com a imunidade que duraria 8 anos. Ainda em 1995, o STF pediu licença para processar o parlamentar, mas o Senado só analisou o caso quatro anos depois, em 1999, negando a autorização.
Cunha Lima só foi processado depois da emenda 35. Porém, em outubro de 2007, a poucos dias de ser julgado no STF, o parlamentar renunciou ao cargo para levar o caso para a 1ª instância do Judiciário.
A família de Burity reagiu com indignação. “Ele passou 14 anos ludibriando a Justiça. Agora, quando sabia que ia ser julgado, renunciou para ser julgado pelo Tribunal do Júri. É uma palhaçada”, lamentou à época a viúva do político, Glauce Burity.
Constituinte de 1988
Quando o constituinte de 1988 incluiu na Constituição a exigência de autorização para processos criminais contra deputados e senadores, ele tinha em mente criar uma proteção aos deputados depois de 21 anos de ditadura militar.
Tereza Cruvinel, que também cobriu a Constituinte de 1988, destacou que, na época, os constituintes temiam perseguições políticas após a redemocratização.
“A constituinte, que vinha para encerrar uma ditadura, teve a intenção de proteger os parlamentares contra eventuais futuros abusos, um retrocesso, uma nova ditadura ou meia ditadura. O deputado de hoje, por outro lado, está pensando em garantir uma blindagem contra quaisquer iniciativas da Justiça, inclusive dos delitos que envolvem emendas parlamentares”, acrescentou.
Segundo especialistas e organizações que trabalham com o combate a corrupção, a atual PEC da Blindagem pode favorecer a corrupção no uso de emendas.
A analista legislativa Orlange Maria Brito escreveu artigo sobre o tema e destacou que a proteção pensada para os parlamentares que saíam de uma ditadura começou a ser questionada uma vez que foi “desviada da sua correta utilização”.
“Permite-nos questionar a necessidade e atualidade em tempos em que não mais existiam a situação de autoritarismo do momento histórico e político em que foram concebidas”, ponderou.
Ainda segundo a especialista, “diante de inúmeros fatos, ocorridos à época, instalou-se a preocupação em evitar que a imunidade se degenerasse como mecanismo que lograsse acobertar atos delituosos que não deveriam fugir da atuação do Poder Judiciário”.
Proteger o Parlamento
Os defensores da PEC 3 de 2021 afirmam que a proposta visa proteger o exercício do mandato parlamentar contra interferências indevidas do Judiciário e contra supostas “perseguições políticas”.
O relator da PEC na Câmara, deputado Claudio Cajado (PP-BA), rejeita o argumento de que a proposta limite as ações criminais contra parlamentares.
“Isso aqui não é uma licença para abusos do exercício do mandato, é um escudo protetivo da defesa do parlamentar, da soberania do voto e, acima de tudo, do respeito à Câmara dos Deputados e ao Senado”, justificou.
O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) defendeu que o Congresso Nacional não barraria investigações contra quem cometeu crimes.
“Quem cometer crime vai pagar, uai. É simples assim, a gente vota, e a gente mostra que essa casa é contra criminoso”, disse Nikolas durante a sessão.
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