segunda-feira , 15 junho 2026
Lar Política STF libera temporariamente novas matrículas em faculdades municipais; entenda
Política

STF libera temporariamente novas matrículas em faculdades municipais; entenda

“Fica temporariamente autorizada, portanto a realização de novas matrículas nos cursos e unidades (campi), que estejam efetivamente já em funcionamento, situados dentro ou fora do Município sede, inclusive a cobrança de mensalidades. Contudo, fica vedada a criação, autorização e reconhecimento de novos cursos e/ou campi fora da sede do Município de origem. Cursos já criados, mas que não estejam funcionando efetivamente fora da sede municipal, não podem iniciar suas atividades. Estas vedações se aplicam às instituições municipais criadas após a Constituição de 1988, sendo que estas não podem cobrar mensalidades”, completou o ministro.

Artigos relacionados

Lula tem encontros com presidentes da França e da Suíça

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva participou, nesta segunda-feira (15), de...

Motta convoca reunião de líderes para votar PL do fim da escala 6×1

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta segunda-feira (15)...

Lula sanciona lei do Marco Legal do Transporte Público Coletivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei...

Lula no G7 gera expectativa por tarifa dos EUA e veto à carne pela UE

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva embarca neste domingo (13) para...