A criação do chamado “CPF dos imóveis” tem gerado dúvidas sobre um possível aumento de impostos para proprietários. Regulamentado pela Receita Federal em agosto, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) pretende unificar as informações de imóveis urbanos e rurais em uma base nacional, conectando cartórios, prefeituras e órgãos de fiscalização.
A medida pode ampliar a transparência do setor e fechar brechas em operações informais, como contratos de aluguel não registrados oficialmente. Com mais dados disponíveis, a Receita Federal terá maior controle sobre a titularidade e a movimentação de bens. Há ponderações de que a integração de dados inevitavelmente vai aumentar a fiscalização e ampliar a arrecadação federal.
“Com certeza vai acarretar em aumento de impostos, pois, com a unificação, a Receita Federal terá acesso a todas as mudanças de titularidades, movimentações de compra e venda entre CPFs, pois ainda hoje é possível afirmar que existem diversos contribuintes que não declaram corretamente seus imóveis e tampouco movimentação patrimonial de imóveis urbanos e rurais”, disse à CNN Humberto Aillon, especialista em gestão tributária da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras),
Na prática proprietários que possuem muitos imóveis destinados à locação, ou que recebem rendimentos mais elevados com aluguéis, podem ser impactados com a cobrança de tributos adicionais — estaduais, municipais e federais — além do Imposto de Renda. Já quem possui poucos imóveis ou obtém renda abaixo de determinado limite tende a não ser afetado.
O funcionamento do CIB também dependerá da adesão plena dos cartórios, que deverão inserir o código em documentos e registros. Há especialitas que defendem a proposta como uma forma de organizar os contratos.
“A medida nada mais é do que uma forma do governo controlar sua situação tributária”, disse à CNN a advogada Ana Taques, sócia da área imobiliária do escritório Siqueira Castro. Em transações por CPF, muitas são feitas pelos chamados ‘contratos de gaveta’ ou particulares, que não têm registro formal nenhum — logo, não há incidência de tributos sobre o aluguel.”