sexta-feira , 12 setembro 2025
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Prisão de militares: a lei é clara, mas a prática expõe dilemas


Ex-presidente Bolsonaro em frente à sua casa em Brasília, onde cumpre prisão domiciliar.
Photo by Sergio Lima / AFP
Apesar de a Polícia Federal (PF) ter reservado uma cela para Jair Bolsonaro, a legislação é inequívoca: militares da ativa ou da reserva devem cumprir pena em unidade militar. Esse direito só é perdido quando há cassação da patente — medida extrema que depende de processo no Superior Tribunal Militar, o que, na prática, pode levar mais de um ano.
O Estatuto dos Militares, de 1980, prevê de forma expressa que a prisão ou detenção deve ocorrer em organização militar da respectiva Força, comandada por autoridade que tenha precedência hierárquica sobre o preso. Caso não seja possível, o cumprimento pode ser em unidade de outra Força, desde que se mantenha essa lógica de precedência.
Na prática, isso significa que, no caso de generais da reserva como Augusto Heleno, Braga Netto e Paulo Sérgio, a prisão só poderia ocorrer em um quartel-general comandado por um general de quatro estrelas da ativa. A hierarquia é clara e reconhecida dentro das Forças: a condição de estar na ativa sempre confere precedência sobre oficiais da reserva, ainda que de mesmo posto.
Já no caso do capitão Jair Bolsonaro (PL), a situação é mais simples. Bastaria, em tese, que fosse recolhido a uma unidade militar comandada por um oficial de posto igual ou superior — o que pode ser um capitão ou um major.
Bolsonaro e Braga Netto, os ‘gêmeos siameses’ da tentativa de golpe
Condenação de Bolsonaro e outros sete
Bolsonaro é condenado a 27 anos e 3 meses de prisão em regime fechado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (11), condenar Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses no julgamento da trama golpista. Pela primeira vez na história do Brasil, um ex-presidente foi condenado por golpe de Estado.
O colegiado decidiu também condenar os outros sete réus da ação penal – segundo a acusação, eles formaram o núcleo central da chamada trama golpista. Veja as penas de todos eles:
Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e deputado federal. Condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão. A Turma também determinou a perda de mandato do parlamentar.
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha. Condenado a 24 anos de prisão.
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal. Condenado a 24 anos de prisão.
General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional. Condenado a 21 anos, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão (pena para crimes de regime fechado) e 2 anos e 1 mês de detenção (pena para crimes de regime semiaberto ou aberto).
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator da trama golpista. Pena única de até 2 anos de prisão em regime aberto, em razão do acordo de colaboração premiada.
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa. Condenado a 19 anos de prisão.
Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil. Condenado a 26 anos, sendo 24 anos de reclusão (pena para crimes de regime fechado) e 2 anos de detenção (pena para crimes de regime semiaberto ou aberto).
Jair Bolsonaro, Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres, Mauro Cid, Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos e Paulo Sérgio Nogueira
g1

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