Um ministro chegou a explicar as diferenças entre os crimes de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. No primeiro, a ação é para derrubar um governo eleito democraticamente. No segundo, o ataque é em relação às instituições, inclusive aos poderes Legislativo e Judiciário, além do próprio Executivo. Isso pode ser feito inclusive pelo governo que está no poder.