quarta-feira , 3 setembro 2025
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Brasileira relata tentativa de estupro após TAP acomodá-la em quarto de hotel com homem desconhecido


Brasileira (à esquerda) no quarto dividido. Ao seu lado, de bruços, está a outra passageira. O homem acusado de abuso não aparece na imagem
Arquivo pessoal
Uma brasileira de 30 anos disse que sofreu uma tentativa de estupro após ter sido acomodada em um quarto de hotel pela companhia aérea portuguesa TAP, em Paris, com dois passageiros que ela não conhecia.
A passageira entrou com processo contra a TAP na Justiça brasileira, pedindo indenização por danos morais. Ela disse que não registrou o caso na polícia da França.
As informações sobre o caso, ocorrido em maio, e o relato da brasileira foram repassados ao g1 por sua advogada, Nathalia Magalhães.
Procurada pela reportagem, a TAP disse que as regras da companhia “não preveem a alocação de passageiros desconhecidos em um mesmo quarto, salvo nos casos em que estejam sob a mesma reserva, viajando juntos ou tenham expressamente manifestado interesse e disponibilidade para tal arranjo”. (Veja a nota da empresa na íntegra abaixo).
A TAP também disse que, se não houver vagas nos hotéis indicados, “quaisquer custos” que o passageiro assumir em sua hospedagem “serão devidamente restituídos, desde que comprovados e formalmente requeridos”.
A advogada da mulher confirma que ela concordou com a oferta da TAP, mas alega que a companhia “informou expressamente” que os quartos compartilhados eram a única opção disponível.
Além disso, a empresa não informou à passageira que ela poderia ser reembolsada caso pagasse por outra hospedagem, segundo a representante legal.
A advogada não revelou o nome da mulher para evitar sua exposição. Segundo o g1 apurou, o processo contra a TAP foi aberto em Minas Gerais. A passageira pede indenização de R$ 50 mil.
Veja os detalhes do caso:
Quarto compartilhado
Segundo o relato da brasileira, em 31 de maio, o voo TP439, que partiria às 21h de Paris para Lisboa, foi cancelado quando os passageiros já estavam a bordo. A companhia comunicou o cancelamento apenas à 1h, e os passageiros foram realocados para um voo às 10h20, no dia seguinte.
Ainda segundo a brasileira, a TAP disse que, por não ter a quantidade de acomodações suficientes naquele momento, a única opção de hospedagem que a empresa bancaria seria um quarto triplo de hotel, dividido entre passageiros que não se conheciam.
A divisão dos quartos teria sido feita segundo a ordem da fila no balcão da empresa.
A mulher diz ter insistido por um quarto individual, mas a companhia não cedeu. Ela afirma ter concordado com a oferta devido ao alto custo para encontrar um hotel de última hora, além do tempo curto para resolver a situação.
A TAP disse que companhia pode ressarcir os passageiros nesses casos, mas a mulher afirma que não foi avisada dessa condição. Além disso, ela alega que a empresa também não ofereceu alimentação nesse período.
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Tentativa de estupro
Segundo a advogada da brasileira, ela recebeu um voucher com o quarto de hotel e o nome dos outros dois passageiros: um homem, que se identificou como brasileiro, e uma mulher, que disse ser alemã.
As duas mulheres dormiram na mesma cama de casal; o homem ficou em uma cama extra.
Enquanto a brasileira dormia, a outra mulher deixou o quarto e voltou para o aeroporto. Depois, ela explicaria à brasileira que tomou essa decisão porque não estava conseguindo dormir, e que não imaginaria que o outro passageiro poderia ser uma ameaça.
A mulher disse que acordou com o homem nu sobre ela, tentando beijá-la. Ela gritou e conseguiu se livrar dele, que deixou o quarto.
Ela conseguiu remarcar seu voo para Lisboa, e não voltou a ver o homem. A mulher não registrou ocorrência na polícia e procurou ajuda da TAP. “Nunca houve retorno, apoio ou qualquer ação para identificar o abusador”, diz a brasileira em seu relato.
“Naquele momento, decidi não compartilhar a história, nem mesmo aos mais próximos, por me sentir envergonhada, ingênua e até burra, ao me dar por vencida e aceitar dividir o quarto”, acrescenta.
“Hoje reconheço a irresponsabilidade da companhia, que colocou vários passageiros nessa situação de vulnerabilidade.”
A advogada da brasileira não informou o nome do homem e não soube dizer se ele sofreu alguma consequência pelo ato. Ela também diz que não foi comunicada pela TAP sobre a existência de um inquérito local sobre o ocorrido no quarto.
O g1 questionou a TAP sobre o passageiro, mas a empresa não detalhou a situação, dizendo apenas que “qualquer medida por parte da TAP está condicionada à conclusão da averiguação e investigação pelas autoridades locais competentes”.
A companhia também não respondeu qual seria essa investigação que estaria em curso na França.
Avião da TAP Air Portugal
Divulgação
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Sem respostas
A passageira afirma que não teve retorno da TAP e, por isso, entrou na Justiça brasileira pedindo R$ 50 mil por danos morais.
No processo, a brasileira anexou uma declaração da passageira alemã, que confirmou a forma como a TAP acomodou os passageiros após o cancelamento do voo.
Segundo sua advogada, a TAP ofereceu R$ 5 mil em acordo, mas a mulher recusou. O processo segue em tramitação na Justiça mineira.
“Recebi uma proposta de acordo da TAP no valor de R$ 5.000 — sem pedido de desculpas, sem iniciativa de investigação, sem acolhimento. Apenas um valor para apagar a história da minha vida”, disse.
“Até hoje não consigo acreditar que um advogado tenha lido meu caso e oferecido apenas R$ 5.000 como solução, sem qualquer ação concreta da companhia para investigar ou reparar o ocorrido”, conclui a brasileira.
🔍Por que ela entrou com um processo no Brasil se o caso ocorreu em Paris? Segundo a advogada da brasileira, alguns elementos embasaram essa decisão, como o fato de ela morar no Brasil e ter comprado a passagem em um site brasileiro. Além disso, a TAP tem escritório no país, o que facilita a disputa judicial.
A TAP confirmou a ação judicial, mas não comentou as alegações específicas da passageira (veja abaixo).
O que diz a TAP
Esclarecemos que as normas da TAP Air Portugal não preveem a alocação de passageiros desconhecidos em um mesmo quarto, salvo nos casos em que estejam sob a mesma reserva, viajando juntos ou tenham expressamente manifestado interesse e disponibilidade para tal arranjo.
Ademais, na eventual indisponibilidade de acomodações nos hotéis previamente definidos pela Companhia, a TAP assegura que quaisquer custos que o passageiro venha a assumir para providenciar sua própria hospedagem serão devidamente restituídos, desde que comprovados e formalmente requeridos.
Quanto aos fatos ocorridos durante a estadia em Paris, informamos que qualquer medida por parte da TAP está condicionada à conclusão da averiguação e investigação pelas autoridades locais competentes.
O contato estabelecido pela Companhia com a passageira, bem como a proposta apresentada, refere-se exclusivamente às questões de natureza cível decorrentes do cancelamento do voo TP439, objeto da ação judicial em trâmite no Brasil.
Ressaltamos que a referida ação não contempla a apuração de eventuais crimes ocorridos em território internacional, cuja competência é exclusiva das autoridades locais.

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