sexta-feira , 29 agosto 2025
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Pacote de segurança vai propor 'organização criminosa qualificada' com pena de até 20 anos

O pacote de segurança preparado pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública para enfrentar facções e o crime organizado vai propor a criação da “organização criminosa qualificada” com pena de até 20 anos de prisão.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, trabalha em ajustes do texto com o objetivo de enviá-lo à Casa Civil ainda nesta semana. De lá, o projeto de lei deve seguir para análise do Congresso, o que ainda não tem data para ocorrer.
A proposta do ministério é elevar a pena da organização criminosa simples, de 3 a 8 anos de prisão para 5 a 10 anos de prisão.
E criar uma modalidade “qualificada” (mais grave), com pena de 12 a 20 anos de prisão, quando os integrantes do grupo usarem força intimidadora contra a sociedade por meio de:
domínio de atividades econômicas ou políticas, concessões, contratos e serviços públicos — o que poderia afetar, por exemplo, facções donas de empresas de ônibus, como as suspeitas de atuar nesse ramo em São Paulo;
domínio territorial para garantir controle sobre certas áreas ou atividades — como ocorre com o tráfico de drogas no Rio de Janeiro;
impedimento ou embaraço de eleições — o que demonstra a preocupação das autoridades com o avanço de facções sobre a política;
e corrupção de agentes públicos.
O projeto também prevê diminuir de 4 para 3 o número de pessoas necessárias para configurar o crime de organização criminosa. Elas precisam estar atuando conjuntamente, com hierarquia e divisão de tarefas, como já é hoje.
A ideia do ministério é alterar cerca de dez leis, como a Lei das Organizações Criminosas (de 2013), o Código Penal (de 1940), o Código Eleitoral, entre outras.
Os principais pontos tratam de aumento de penas, mas há várias outras medidas em estudo.
Nova agravante e crimes eleitorais
No Código Penal, o texto deve propor incluir uma nova circunstância agravante para elevar a pena para todo crime — como tráfico, corrupção e roubo, por exemplo — praticado no contexto de uma organização criminosa.
“São circunstâncias que sempre agravam a pena […] ter o agente cometido o crime: em contexto de atuação de organização criminosa”, deverá trazer o projeto.
Geralmente, uma pessoa processada por integrar organização criminosa responde também por outros crimes cometidos por essa organização.
Com o projeto, a elevação da pena a que essa pessoa pode ser condenada virá dos dois lados — do da organização criminosa e do das outras acusações.
Outro ponto da proposta deve ser dobrar as penas por crimes eleitorais, previstas no Código Eleitoral, se forem praticados “em contexto de atuação de organização criminosa”.
Assim, um candidato ligado a uma facção que compre votos ou faça caixa dois pode ser punido com o dobro da pena prevista para esses delitos no Código Eleitoral. A medida reforça mais uma vez a preocupação com o envolvimento da criminalidade organizada na política e nas eleições.

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