“O Judiciário não pode ser fator de criação e inovação legislativa. O Estado de Direito impõe autocontenção, o que se contrapõe ao ativismo judicial. O ativismo suprime, desconsidera e supera os consensos sociais estabelecidos pelos representantes periodicamente eleitos pelo verdadeiro detentor do poder, que é o povo”, afirmou Mendonça.