sábado , 6 setembro 2025
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País já tem meios para fiscalizar ambiente digital, garante secretário

Um dos artigos do Projeto de Lei 2.628/2022, o PL da Adultização, que estabelece regras para proteção e prevenção de crimes contra crianças e adolescentes em ambientes digitais, aprovada pela Câmara dos Deputados, define que a fiscalização seja feita por uma autoridade nacional autônoma, ou seja, uma entidade da administração pública responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar cumprimento da nova legislação.

Em entrevista à TV Brasil, da Empresa Brasil Comunicação (EBC), o secretário de Políticas Digitais da Presidência da República, João Brant, avaliou que o país já conta com algumas entidades de acompanhamento e regulação, criadas por lei, conforme determina o PL, e que “podem suprir esse papel”, acrescentando que “ou a gente pode ter a adaptação de uma estrutura já existente para transformar e responder a essas competências”.

“Não precisamos criar nada do zero. A gente pode pegar e entender quais estruturas do Estado estão mais adequadas para fazer isso. Precisa ser na lógica da lei das agências. Elas precisam ter autonomia. Tenho certeza de que a gente vai encontrar o melhor caminho”, defende.

Para Brant, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por exemplo, pode “ganhar corpo, robustez e competências específicas” para se adequar ao que está previsto no PL. 

“Há caminhos seguros para gente fazer com que isso não seja um governo escolhendo o que fica e o que não fica na internet. Não é esse o papel [do governo]. O papel é saber se as empresas estão fazendo o suficiente para proteger crianças e adolescentes”.

Questionado sobre o tempo necessário para que a definição de qual entidade da administração pública prevaleça, o secretário citou que é preciso aguardar que o PL termine sua tramitação no Congresso Nacional e seja sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

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Entenda

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (20), em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece regras para a proteção e a prevenção de crimes contra crianças e adolescentes em ambientes digitais. De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a proposta contou com o apoio de centenas de organizações da sociedade civil que atuam com a proteção das crianças e adolescentes no Brasil.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). Apesar de a proposta já ter passado pelo Senado, como houve mudanças na Câmara, agora retorna para apreciação final dos senadores.

Com 16 capítulos e 41 artigos, o projeto de lei obriga plataformas digitais a tomarem medidas “razoáveis” para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para as faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.

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