sábado , 7 fevereiro 2026
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Maioria do STF considera inconstitucionais leis estaduais que obrigam mercados a dar sacolas

“Por um lado, a escolha sobre a forma de acondicionar suas compras deve ser franqueada ao consumidor. Isso porque tal escolha será determinada por variantes circunstanciais do consumidor no momento em que adquire o produto, tais como forma de deslocamento ou meio de transporte utilizado, necessidade de maior ou menor proteção dos itens, ante sua maior ou menor fragilidade, disponibilidade de sacolas ou embalagens reutilizáveis, entre outros aspectos”, declarou o ministro.

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