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PGR quer consolidar regra no STF sobre foro privilegiado

Até março de 2025, o entendimento do STF, decidido em 2018, era de que o “foro por prerrogativa de função” só se aplicava a crimes cometidos durante o mandato e que tivessem relação com o cargo. Na prática, se a autoridade deixasse o posto, a investigação era remetida para a primeira instância. A nova decisão, no entanto, mudou essa jurisprudência e ampliou o alcance do foro.

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