terça-feira , 21 abril 2026
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STJ pode julgar nesta quarta recurso da defesa de Robinho para reavaliar a pena; entenda

Ministro vota para manter o ex-jogador Robinho na prisão
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar nesta quarta-feira (6) o julgamento de um recurso da defesa do ex-jogador Robinho, que pede um novo cálculo da pena imposta ao atleta pela Justiça italiana, na condenação por estupro coletivo.
O caso começou a ser analisado em maio, no plenário virtual da Corte Especial — colegiado que reúne os ministros mais antigos do STJ. No entanto, um pedido de destaque feito pelo ministro João Otávio de Noronha levou o caso para sessão presencial.
No julgamento virtual, oito ministros já haviam votado contra o pedido da defesa. Esses votos, no entanto, precisarão ser reapresentados no plenário físico.
Condenação na Itália e cumprimento no Brasil
Em abril de 2024, o STJ autorizou o cumprimento imediato da pena de 9 anos de prisão em regime fechado aplicada pela Justiça italiana. Robinho foi preso no dia seguinte, após a homologação da sentença estrangeira, em um processo de cooperação internacional.
A defesa do ex-jogador argumenta, porém, que, com base na legislação brasileira, a pena deveria ser recalculada, e que ele teria que cumprir 6 anos em regime inicial semiaberto.
“Os critérios da dosimetria da pena devem obedecer aos limites impostos na Constituição Federal e na legislação penal brasileira. Trata-se da análise da dupla tipicidade penal”, sustentam os advogados.
Relator rejeita reavaliação da pena
Relator do caso, o ministro Francisco Falcão rejeitou o argumento da defesa. Segundo ele, a sentença da Justiça italiana já transitou em julgado — ou seja, não cabe mais recurso no país de origem — e o Brasil não pode atuar como revisor da decisão estrangeira.
“Inexiste previsão legal ou constitucional que ampare a pretensão deduzida pelo embargante. Pelo contrário, em se tratando de cooperação jurídica internacional em matéria de transferência da execução da pena, descabe ao Estado rejulgar a matéria à luz da sua legislação penal e processual”, escreveu Falcão.
O ministro também afirmou que o recurso apresentado pelos advogados de Robinho tem caráter meramente protelatório e não traz omissões ou falhas na decisão anterior.
“O recurso não se presta ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos. A decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão.”

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