Segundo integrantes da Corte, há dois caminhos possíveis no âmbito do mandato parlamentar. O primeiro seria uma decisão administrativa da Câmara, por exemplo, com base em faltas, caso não haja uma solução para o fim da licença do deputado. O segundo seria uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), recomendando à Mesa Diretora a perda do mandato.