sexta-feira , 5 setembro 2025
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‘Cura gay’: 343 pessoas foram mortas em 2016 por LGBTfobia | Distrito Federal

Entre elas está a de que 343 pessoas LGBTI foram mortas em 2016 por preconceito e a de que o judiciário já havia analisado a resolução anteriormente e considerado que ela não feria a Constituição Federal.

Veja os argumentos do conselho:

  • 1.A ação popular que moveu o processo que culminou com essa liminar não é o meio processual adequado para esse tipo de discussão;
  • 2.É um assunto sensível e técnico para ser discutido no âmbito de uma liminar, quando se está em questão o poder normativo de um conselho de profissão;
  • 3.O Ministério Público Federal, em audiência de justificação previa, foi contrário à suspensão da resolução e fez observações de que anteriormente já tinha feito procedimentos para verificar a resolução e o resultado foi arquivamento. Nos casos em que analisou, considerou que ela era de extrema importância;
  • 4.A resolução 01/99, tanto no âmbito individual quanto coletivo já foi apreciada pelo judiciário. E, tanto em um quanto outra, o judiciário já se posicionou contrário às ações que eram de suspensão dessa resolução;
  • 5.Alega-se a liberdade da pesquisa científica. Mas, de acordo com o conselho, a regulamentação desses estudos cabe a conselhos de éticas vinculados ao Ministério da Saúde. Eles não têm envolvimento com a área;
  • 6.Alega-se perseguição a quem oferece tratamentos do tipo, mas apenas 3 dos 300.106 psicólogos foram denunciados nos últimos cinco nos por fatores relacionados à “cura gay”;
  • 7.Não existe proibição a atender nenhuma pessoa, mas sim em ofertar tratamento para algo que não é considerado doença. O que se deve é fazer o acolhimento;
  • 8.Paradoxo: mantém-se uma resolução, mas se descaracteriza o que ela determina;
  • 9.Substituição de papeis: cabe ao conselho a competência de discutir sobre os aspectos técnicos da profissão, fiscalizando e regulamentando atuações;
  • 10.Índices de violência à população LGBT;
  • 11.Repercussão da discussão.

O juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, que proibiu em liminar que o Conselho Federal de Psicologia puna profissionais que ofertarem “cura gay”, afirmou nesta quinta-feira (21) que a interpretação da decisão foi “equivocada” e que não considera homossexualidade como doença. A nota foi divulgada no site da Justiça Federal.

“Em nenhum momento este magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento.”

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